O iep possui diversas competências no âmbito das inspecções, sejam de carácter regulamentar ou não. Na área das inspecções regulamentares o iep está reconhecido por diversas entidades estatais, com competência para o acto, e acreditado pelo IPAC para a realização de inspecções nas áreas da electricidade, elevadores e equipamentos desportivos. No âmbito dos recintos de espectáculo e de divertimento público o IEP é entidade acreditada pelo IPAC para a realização das devidas inspecções, no âmbito do Decreto-Lei nº 268/2009 de 29 de Setembro, podendo efectuar, entre outras, a inspecção a circos, praças de touros ambulantes, pavilhões de diversão, carrosséis, pistas de carros de diversão e outros divertimentos mecanizados.
O IEP foi a primeira entidade a actuar neste domínio, por convite do IPAC, e agora também a primeira a obter a acreditação como Organismo de Inspecção para esta área de actividade.
O iep detém ainda competências na área das telecomunicações, apesar da actividade de inspecção regulamentar em Portugal ter sido extinta lcom a publicação do decreto-lei 123/2009.
Nas áreas das telecomunicações e elevadores, o iep está também reconhecido como entidade competente para analisar projectos de infra-estruturas.
No âmbito das inspecções não regulamentares, o iep está habilitado a efectuar um grande número de actividades dentro das categorias acima mencionadas, mas também na área da energia (qualidade), da térmica, da acústica, do cumprimento dos requisitos legais ambientais e da Saúde e Segurança do Trabalho.