O Decreto-lei 50/2005 transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 89/655/CEE, alterada pela Directiva n.º 95/63/CE e pela Directiva n.º 2001/45/CE, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.
Deste decreto resultam algumas obrigatoriedades para o empregador, das quais destacamos:
- Assegurar que os equipamentos de trabalho são adequados ou convenientemente adaptados ao trabalho a efectuar e garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização;
- Atender, na escolha dos equipamentos de trabalho, às condições e características específicas do trabalho, aos riscos existentes para a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como aos novos riscos resultantes da sua utilização;
- Tomar em consideração os postos de trabalho e a posição dos trabalhadores durante a utilização dos equipamentos de trabalho, bem como os princípios ergonómicos;
- Assegurar a manutenção adequada dos equipamentos de trabalho durante o seu período de utilização, de modo a que os mesmos respeitem os requisitos mínimos de segurança constantes no referido decreto-lei e não provoquem riscos para a segurança ou a saúde dos trabalhadores.
- Prestar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho a informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados.
- Consultar os representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, os trabalhadores sobre a aplicação do decreto-lei, pelo menos duas vezes por ano.
O empregador deve proceder à verificação dos equipamentos após a sua instalação ou montagem num novo local, antes do início ou do recomeço do seu funcionamento. Deve ainda proceder a verificações e, se necessário, a ensaios, periodicamente ou quando ocorram acontecimentos excepcionais.
De salientar que o incumprimento do estipulado constitui uma contra-ordenação grave ou muito grave.
No sentido de ajudar as empresas a garantirem a segurança e saúde dos seus trabalhadores, o
iep disponibiliza as competências necessárias para o cumprimento da legislação em vigor.
Assim, o
iep realiza verificações periódicas e extraordinárias aos equipamentos e, se necessário, ensaios eléctricos e mecânicos, através de pessoal altamente qualificado pertencente aos diversos laboratórios acreditados que o Instituto possui.
O IEP dispõe ainda de técnicos superiores de segurança que apoiam as empresas no cumprimento das restantes obrigações decorrentes deste decreto-lei, bem como na organização dos serviços de higiene e segurança da Vossa Empresa.