No âmbito dos recintos de espectáculo e de divertimento público o IEP é entidade acreditada pelo IPAC para a realização das devidas inspecções, no âmbito do Decreto-Lei nº 268/2009 de 29 de Setembro, podendo efectuar, entre outras, a inspecção a circos, praças de touros ambulantes, pavilhões de diversão, carrosséis, pistas de carros de diversão e outros divertimentos mecanizados.
O IEP foi a primeira entidade a actuar neste domínio, por convite do IPAC, e agora também a primeira a obter a acreditação como Organismo de Inspecção para esta área de actividade.