Mobilidade: Carregamento de veículos elétricos [atualizado]

Artigo publicado no “Dossier sobre Mobilidade Elétrica” da revista OEletricista.
– Gil Maltez, responsável pela área das Instalações Elétricas do IEP.
– Atualizado a 2024-01-19

Consideram-se «veículos elétricos» o automóvel, o motociclo, o ciclomotor, o triciclo ou o quadriciclo, dotados de um ou mais motores principais de propulsão elétrica que transmitam energia de tração ao veículo, incluindo os veículos híbridos elétricos.

Principal legislação aplicável:
• Portaria n.º 252/2015
• Portaria n.º 220/2016
• Guia técnico das instalações elétricas para carregamento de veículos elétricos da DGEG (Edição 3.0: 2023-09-14)
• Despacho n.º24/2019 DGEG

 

Portaria n.º 252/2015

Com a entrada em vigor da Portaria n.º 252/2015 de 19 de agosto, (secção 722 das RTIEBT – Regras Técnicas de Instalações Elétricas de Baixa Tensão), foram estipuladas um conjunto de regras técnicas capazes de estabelecer de forma clara as condições mínimas para a boa execução de instalações elétricas para o carregamento de veículos elétricos, assim á que ter em conta o seguinte:

Com a entrada em vigor da Portaria n.º 252/2015 de 19 de agosto, (secção 722 das RTIEBT – Regras Técnicas de Instalações Elétricas de Baixa Tensão), foram estipuladas um conjunto de regras técnicas capazes de estabelecer de forma clara as condições mínimas para a boa execução de instalações elétricas para o carregamento de veículos elétricos, assim á que ter em conta o seguinte:

  • A ligação de cada VE – Veiculo Elétrico, deve ser feita por meio de um circuito dedicado.
  • Condições de serviço e influências externas com ponto de ligação do VE instalado no exterior
    • Presença de água (AD4) à não inferior a IPX
    • Presença de corpos sólidos estranhos (AE3) à não inferior a IP4X
    • Impactos (AG2 — impactos de severidade média) à não inferior a IK07 (recomenda-se IK10)
  • Proteção contra os contactos indiretos por corte automático da alimentação.
Cada ponto de ligação do VE deve ser protegido individualmente por meio de um DR – Dispositivo Diferencial com uma corrente diferencial-residual estipulada I∆n não superior a 30 mA que interrompa todos os condutores ativos, incluindo o neutro.  

O DR deve ser, no mínimo, do tipo A.

 

Nas alimentações trifásicas, se a característica da carga não for conhecida, devem ser adotadas medidas de proteção contra as correntes de defeito suscetíveis de apresentar componentes contínuas (dc), usando, por exemplo, um DR tipo B.

Fonte

    • Proteção contra as sobreintensidades (ex: disjuntores)
      • Os circuitos de alimentação dos pontos de conexão de VE devem ser dotados de dispositivos individuais de proteção contra as sobreintensidades.

     

    • Os pontos de conexão de VE devem ser dotados com, pelo menos, uma tomada ou um conetor. As tomadas devem ser instaladas tão próximas quanto possível do local de estacionamento dos VE a serem alimentados. As tomadas devem ser instaladas de forma fixa em quadros ou em invólucros, não sendo permitido o uso de tomadas móveis. O bordo inferior das tomadas deve estar colocado a uma distância do pavimento acabado entre 0,5 m e 1,5 m.

Fonte

 

Portaria n.º 220/2016

Com a entrada em vigor da Portaria n.º 220/2016 de 10 de agosto foi possível estabelecer a potência mínima a considerar por ponto de conexão de cada VE a qual não deve ser inferior a 3680 VA  (3,68kVA)  que na prática implica uma potência contratada de 4,6 kVA como escalão standard imediatamente a seguir.

No caso de existirem pontos de carregamento com potência superior, deve ser considerada a potência correspondente a esses equipamentos. Ex: Wallbox (3,7kW; 7,4kW) ou PC semi-rápidos e rápidos (22 kW; 60kW; 100kW etc…)

Para efeitos de obtenção do valor da potência mínima a disponibilizar nos parques de estacionamento para o carregamento de VE, deve ser considerado um número mínimo de lugares (N), obtido pela aplicação da expressão a seguir indicada, com arredondamento para cima ao número inteiro mais próximo, consoante o caso:

  1. Para os prédios de habitação multifamiliar, o número de lugares (N) deve ser obtido pela seguinte expressão:

N = 0,8 + 0,2 x n

em que n é o número total de lugares de estacionamento do parque.

  1. Para as situações não abrangidas pela alínea a), em que o carregamento de VE seja efetuado em zona dedicada, o número de lugares (N) deve ser obtido pela seguinte expressão:

N = 0,9 + 0,1 x n

em que n é o número total de lugares de estacionamento do parque.

Na situação da alínea b), para os parques de estacionamento de grande dimensão (com capacidade superior a 400 veículos) o número de lugares destinados ao carregamento de VE (N) pode ser limitado a 41.

 

Guia técnico das instalações elétricas para carregamento de veículos elétricos da DGEG (Edição 3.0: 2023-09-14)

As instalações de carregamento de VE podem ser alimentadas, desde que exista disponibilidade de potência para o efeito, no guia técnico estão identificados os esquemas tipo das instalações de carregamento mais usuais e que podem ser do seguinte modo:

Quadro 1

Resumo dos esquemas tipo das instalações de carregamento

 

Exemplo de figuras de ligação:

 

  • Elétrodos de terra e condutores de terra
    • A resistência de terra das instalações de alimentação dos postos de carregamento de VE acessíveis ao público (localizados na via pública ou em parques de estacionamento públicos ao ar livre) deve ter um valor, medido ao longo de toda a sua vida útil e em qualquer época do ano, que não permita o aparecimento de tensões de contacto superiores a 25 V nas massas da instalação.
  • Os condutores de terra podem ser:
– nus, de secção não inferior a 25 mm2, se forem de cobre;
– isolados, em cabos de tensão estipulada de 0,6/1 kV, de secção não inferior a 16 mm2, se de cobre, com isolamento de dupla coloração verde/amarela e bainha exterior de cor preta.

 

  • As ligações dos circuitos de terra devem ser feitas com terminais de aperto e ligadores, ou por meio de soldadura ou de outros processos adequados, que garantam um bom contacto permanente entre os elementos a interligar e uma proteção eficaz contra a corrosão.
Despacho n.º24/2019 DGEG

Anexo I – Procedimentos para certificação/inspeção de pontos de carregamento de veículos elétricos (PCVE) ligados à rede da mobilidade elétrica

O PCVE pode ser alimentado a partir de uma instalação elétrica particular, ainda que explorada por outra entidade, conforme as disposições constantes no regulamento da mobilidade elétrica, publicado em anexo ao Regulamento n.º79/2015, da ERSE.

Figura 1 – Exemplos da alimentação de energia elétrica do PCVE, quando ligado à rede da mobilidade elétrica.

 

Aparelhagem (proteção, comando e seccionamento)

O PCVE deve ser equipado com:

  • Dispositivos diferenciais e dispositivos de proteção contra as sobreintensidades indicado na portaria n.º252/2015 atrás referidos e ainda:
  • Dispositivo de proteção contra sobretensões (recomendado), no QVE ou no equipamento dotado de pontos de conexão (PC);
  • Dispositivos de corte e seccionamento, no QVE;
  • Dispositivo de corte de emergência instalado em cada equipamento, dotado de pontos de conexão (PC) 4, com a potência total superior a 22 kVA;
Entrada em exploração do PCVE

O PCVE só pode entrar em exploração após a emissão de um dos seguintes documentos:

  • Declaração de Inspeção para instalações do tipo C, emitida pela Entidade Inspetora, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto;
  • Certificado de Exploração para instalações do tipo B, emitido pela DGEG, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto.
    • Segundo o recentemente publicado despacho n.º29 de 2021 DGEG também as EIIEL – Entidades Inspetoras podem já efetuara as inspeções elétricas de PCVE alimentados por instalações de utilização do tipo B emitindo para isso uma declaração de inspeção com essa finalidade.

 

E os próximos anos como serão?

Temos assistido a um aumento significativo das infraestruturas da rede pública e privada de carregamento de veículos elétricos com a instalação de inúmeros pontos de conexão. A certificação inicial e as inspeções elétricas periódicas são uma necessidade. Fazer chegar estas preocupações ao maior número de pessoas e entidades com peso e responsabilidade no nosso país é o desafio que a todos se coloca. Acreditar que é possível depende de pequenos gestos, mais do que falar, é preciso agir.

 

Fontes:
– Posto de carregamento de veículos elétricos entra em funcionamento em Sousel 
– Bicicleta elétrica
– Moto Elétrica vale a pena?
– Renault Twizy: a revolução elétrica continua

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