Programa Apoiar: Indústrias Consumidoras Intensivas de Gás

Programa Apoiar: Indústrias Consumidoras Intensivas de Gás

Atendendo ao contexto geopolítico na Europa, com a guerra na Ucrânia, o Decreto-Lei n.º 30-B/2022 criou um mecanismo para apoiar a liquidez das empresas mais afetadas pelos aumentos excecionalmente acentuados do preço do gás natural, através de um incentivo a fundo perdido que facilite a continuidade da atividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego.

Este apoio é destinado às empresas industriais com estabelecimentos no território continental, cujos custos unitários de gás entre fevereiro e dezembro de 2022 sejam pelo menos o dobro dos custos médios de 2021, que estejam inseridas em setores com utilização intensiva de gás ou que tenham um custo total nas aquisições de gás em 2021 de, pelo menos, 2% do volume de negócios anual.

 

Forma e taxa de apoio:
  1. Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
  2. A taxa de apoio é de 30 % sobre o custo elegível.
  3. O custo elegível a considerar é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas, pela empresa, a fornecedores externos enquanto consumidor final no período elegível, pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
  4. Entende-se por período elegível o período temporal a definir em aviso para apresentação de candidaturas, compreendido obrigatoriamente entre 1 de fevereiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.
  5. O apoio resultante da aplicação do disposto no presente artigo não pode exceder os € 400.000,00 por empresa.
  6. Se o apoio for concedido antes de os custos elegíveis serem conhecidos, pode ser pago um adiantamento com base em estimativas dos custos elegíveis, no valor máximo de € 200.000,00 por empresa.

Para mais informações, contacte-nos!

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