Normas Harmonizadas no âmbito da Diretiva da Baixa Tensão

Consulta pública sobre o projeto de regulamento de execução do NZIA

A Comissão Europeia tem em consulta pública o projeto de regulamento (disponível aqui), para implementação do NZIA (Net-Zero Industry Act, Regulamento Indústria Neutra em Carbono), relativo a requisitos ambientais mínimos de contratação pública para tecnologias solares e eólicas (onshore e off shore).

O período para apresentação de comentários decorre de 16 de setembro até 14 de outubro de 2025

Enquadramento: esta proposta de regulamento visa implementar as disposições do Regulamento (UE) 2024/1735, em matéria de acesso aos mercados.

De facto, o Regulamento (UE) 2024/1735 cria um regime europeu para reforçar o fabrico de tecnologias neutras em carbono (net-zero technologies), que prevê, para além de metas quantitativas de produção até 2030 (ex.: 30 GW em fotovoltaico, 36 GW em eólica, 550 GWh em baterias, 100 GW em eletrolisadores de hidrogénio), um conjunto de medidas relativas a projetos estratégicos net-zero, simplificação de licenciamento, criação de vales industriais para clusters verdes, e reforço da circularidade e da inovação.

Neste enquadramento, o documento em consulta pública é um projeto de Regulamento de Execução da Comissão Europeia, que estabelece um quadro para reforçar a capacidade de fabrico europeu em tecnologias net-zero — isto é, tecnologias essenciais para a transição energética e a neutralidade carbónica.

O texto do Projeto define assim as regras mínimas de sustentabilidade ambiental que os Estados-Membros terão de aplicar nos procedimentos de contratação pública relativamente a certas tecnologias net-zero, sendo que o foco deste projeto está apenas em duas áreas de toda a cadeia industrial destas tecnologias, a saber:

  • Tecnologias solares (painéis fotovoltaicos e inversores) → terão de provar durabilidade, resistência a intempéries e fiabilidade técnica, para evitar falhas precoces e resíduos eletrónicos.
  • Tecnologias eólicas onshore e offshore → as pás das turbinas terão de cumprir uma taxa mínima de reciclabilidade (70% – valor ainda a estabilizar), visando a promoção da circularidade.

O objetivo deste projeto de regulamento é procurar assegurar que as aquisições do setor público não apenas descarbonizem a energia, mas também respeitem critérios de durabilidade, reciclabilidade e sustentabilidade ambiental.

Aplicação prevista: a partir de 30 de dezembro de 2025 (data ainda a estabilizar).

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