RECINTOS DE ESPETÁCULO E EQUIPAMENTOS DE DIVERSÃO

O IEP foi primeira entidade, a nível nacional, a atuar neste domínio, por convite do IPAC e, também, a primeira entidade a obter a acreditação como Organismo de Inspeção para esta área de atividade.

No âmbito dos recintos de espetáculo e de divertimento público, o IEP realiza as inspeções previstas no Decreto-Lei nº 268/2009, de 28 de setembro, a circos ambulantes, praças de touros ambulantes, pavilhões de diversão, carrosséis infantis, familiares e radicais, pistas de carros de diversão, montanhas russas, rodas gigantes e outros divertimentos mecanizados.

Consulte-nos para mais informações neste domínio.

SERVIÇOS NESTE ÂMBITO
Inspeções previstas no Decreto-Lei nº 268/2009, de 28 de setembro:
– Circos ambulantes
– Praças de touros ambulantes
– Pavilhões de diversão
– Carrosséis infantis, familiares e radicais
– Pistas de carros de diversão
– Montanhas russas
– Rodas gigantes
– Outros divertimentos mecanizados

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Se precisa de mais informações sobre os nossos serviços, entre em contacto connosco e coloque as suas dúvidas.

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