A inspeção de Equipamentos Sob Pressão (ESP) e Recipientes Sob Pressão Simples (RSPS) desempenha um papel crucial na garantia da segurança e integridade dos processos industriais. Este artigo desenvolvido por Bruno Oliveira, Responsável de Departamento de Equipamentos Sob Pressão (ESP) – Organismo Notificado e Organismo de Inspeção, para a edição 159 da Revista Manutenção, explora a importância da inspeção de Equipamentos sob Pressão (ESP) e Recipientes sob Pressão Simples (RSPS) na segurança industrial, destacando a sua relevância na prevenção de acidentes, na conformidade regulamentar e na otimização do desempenho operacional.
EQUIPAMENTOS SOB PRESSÃO (ESP) E RECIPIENTES SOB PRESSÃO SIMPLES (RSPS)
Os ESP são todos os recipientes, tubagens, acessórios de segurança, acessórios sob pressão, concebidos e construídos para conter fluidos sob pressão (acima de 0,5 bar). Diversas indústrias utilizam amplamente estes equipamentos, onde a variável pressão torna-se essencial no processo. Alguns exemplos mais comuns de ESP são os reservatórios sob pressão, permutadores de calor, geradores de vapor, caldeiras de termofluido, acessórios de segurança e tubagens.
Em determinadas aplicações, os ESP podem enfrentar condições de operação extremas, incluindo altas temperaturas e altas pressões. A conceção, fabrico, instalação e manutenção destes equipamentos devem seguir padrões rigorosos para garantir a segurança, prevenindo falhas que poderiam resultar em fugas, ruturas ou outros danos estruturais.
A legislação aplicável aos Equipamentos sob Pressão encontra-se transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei 37/2017, de 29 de março para os RSPS e através do Decreto-Lei 111-D/2017, de 30 de agosto para os ESP.
O Decreto-Lei 131/2019, de 30 de agosto, regula o licenciamento e a inspeção destes equipamentos. Os RSPS são recipientes de construção soldada, projetados para suportar uma pressão interna superior a 0,5 bar e armazenar ar ou nitrogênio, excluindo situações em que são expostos à ação de uma chama.
A pressão máxima de serviço não deve exceder os 30 bar e o produto desta pressão pela capacidade do recipiente (PS × V) não deve exceder 10 000 bar litro. Relativamente à temperatura os RSPS não devem ser projetados para temperaturas mínimas abaixo dos -50ºC e temperaturas máximas não superiores a 300ºC para os aços e 100ºC para as ligas de alumínio.
Geralmente, os RSPS são reservatórios de pequeno porte e capacidade, com características de construção que os diferenciam dos restantes equipamentos sob pressão mais complexos, como as caldeiras industriais. São frequentemente utilizados em aplicações onde a pressão de trabalho é relativamente baixa e o volume do recipiente é limitado, como descrito anteriormente.
ENQUADRAMENTO LEGAL PARA EQUIPAMENTOS SOB PRESSÃO (ESP) EM PORTUGAL
A conceção, fabrico e comercialização dos ESP obedece a legislação particular como apresentado anteriormente. Assim esta tipologia de equipamentos é regulamentada pela diretiva PED 2014/68/EU, transposta para a legislação nacional através do DL. 111-D/2017, de 30 de agosto. O Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto, e as respetivas Instruções Técnicas Complementares (ITC) fazem parte do enquadramento legal em Portugal relacionado com a segurança de equipamentos sob pressão. Este Decreto-Lei aprova as regras para o licenciamento de Equipamentos sob Pressão, estabelecendo as regras de instalação e de funcionamento dos Recipientes sob Pressão Simples (RSPS) e de Equipamentos sob Pressão (ESP).
Atualmente existem 6 Instruções Técnicas Complementares (ITC), que são documentos que fornecem orientações e detalhes técnicos específicos, relacionados com a tipologia de cada equipamento e a natureza do fluido a armazenar.
Os diversos atos inspetivos considerados no DL-131/2019, artigo 20º, requerem a intervenção de um Organismo de Inspeção (OI) devidamente acreditado para este tipo de intervenções. A entidade em Portugal que regula as acreditações é o Instituto Português da Acreditação (IPAC).
O enquadramento legal, fornecido pelo Decreto-Lei n.º 131/2019 e pelas ITC, é crucial para garantir a segurança, assegurar a vida útil e qualidade dos equipamentos sob pressão, garantindo assim a total segurança de pessoas e de bens.
A IMPORTÂNCIA DA INSPEÇÃO PARA A SEGURANÇA INDUSTRIAL
Para assegurar uma segurança contínua, a inspeção regular e a manutenção adequada são fundamentais em ESP e RSPS. Estas práticas ajudam previamente a identificar e/ ou corrigir potenciais problemas, antes que estes possam causar falhas.
A operação segura de ESP e RSPS são fundamentais e obrigatórias, por forma a assegurar a conformidade com a legislação, normas e regulamentos. A inspeção atua como um elemento fundamental na prevenção de acidentes, deteção de problemas, permitindo a implementação de medidas corretivas, prolongando a vida útil de equipamentos e otimização de custos. Além da garantia de segurança, a inspeção contribui para a otimização do desempenho operacional dos ESP e RSPS, identificando áreas de melhoria e permitindo o aumento da eficácia dos processos industriais, eficiência energética e rentabilidade.
SOBRE O IEP
O IEP encontra-se acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) como Organismo de Inspeção (I0008) de Equipamentos sob Pressão (ESP) e Recipientes sob Pressão Simples (RSPS), para realização das inspeções em serviço no âmbito do Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto, e respetivas Instruções Técnicas Complementares (ITC).
Este serviço do IEP está projetado para garantir operações seguras e eficientes, atendendo aos padrões regulamentados. Alguns dos serviços disponibilizados neste âmbito são:
• Análise da conformidade de projeto de instalação, de reparação ou de alteração;
• Inspeções a reparações ou alterações; Inspeções iniciais, intercalares, periódicas, extraordinárias e para efeito da reavaliação da conformidade.
Os equipamentos abrangidos por estes serviços são: equipamentos com Instrução Técnica Complementar (ITC) – geradores de vapor e equiparados – despacho 22332/2001, de 30 outubro; reservatórios de gás de petróleo liquefeito (<200 000L) – despacho 22333/2001, de 30 outubro; e recipientes para ar, oxigénio ou gases inertes comprimidos – despacho n.º 2957/2022, de 9 março. ESP sem ITC aplicável e Recipientes Sob Pressão Simples (RSPS), abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 131/2019 de 30 de agosto.
Somos ainda Organismo Notificado (0876) para Equipamentos sob Pressão, acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), no âmbito diretiva PED 2014/68/ EU, garantido a Avaliação da Conformidade em ESP, permitindo ao fabricante apor a marcação CE nos equipamentos fabricados de acordo com o Decreto-Lei n.º 111-D/2017, de 31 de agosto.
Consulte-nos para manter as suas operações eficientes e em segurança: info@iep.pt