Sabia que o IEP é a Entidade Portuguesa que está acreditada há mais tempo em ruído acústico?
Se esta temática é do seu interesse, foi publicado hoje no Diário da República, a Portaria nº42/2023 que regulamenta o regime de avaliação e gestão do ruído ambiente e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2020/367, da Comissão, de 4 de março de 2020, a Diretiva Delegada (UE) n.º 2021/1226, da Comissão, de 21 de dezembro de 2020, e dá execução ao Regulamento (UE) n.º 2019/1010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019. Saiba mais informações.
Sobre o IEP
O IEP atua na área dos Ensaios Laboratoriais, no âmbito da acústica e vibrações:
– Ambiental (Avaliação do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído – Decreto-Lei 9/2007 – para atividades ruidosas permanentes e temporárias, Ensaios de avaliação de incomodidade e de critério de exposição máxima, Elaboração de recolhas de dados acústicos no âmbito da avaliação prévia).
– Gestão e controlo do ruído ambiente (Elaboração de mapas de ruído, Elaboração de planos de redução de ruído, Elaboração de planos de pormenor no âmbito de avaliação de impactos ambientais no parâmetro ambiente sonoro, Conceção e design de redes de monitorização de ruído à medida do cliente, Consultoria ambiental no âmbito do ambiente sonoro).
– Construção (Avaliação da conformidade das construções e elementos de construção no âmbito do Decreto-Lei 96/2008, Ensaios de isolamento sonoro a sons aéreos e de percussão, Ensaios de isolamento de fachadas, Ensaios de tempos de reverberação, Ensaios de equipamentos coletivos de edifícios), Conceção dos produtos (Avaliação da potência sonora de produtos).
– Laboral (Avaliação da exposição humana a ruído e vibrações no posto de trabalho – Decreto-lei 182/2006 e Decreto-lei 42/2006, Elaboração de mapas de ruído no interior das instalações industriais, Elaboração de planos de controlo de ruído e vibrações no posto de trabalho).