Avaliação da Conformidade em Equipamentos Sob Pressão (ESP)

Avaliação da Conformidade em Equipamentos Sob Pressão (ESP)

A avaliação da conformidade desempenha um papel crucial na fabricação de equipamentos sob pressão, assegurando que atendam aos mais altos padrões de segurança e qualidade. A marcação “CE” não permite apenas o acesso ao mercado europeu, mas também é um símbolo de confiabilidade e compromisso com a segurança. Os fabricantes de equipamentos sob pressão devem considerar a avaliação da conformidade como uma prioridade para o sucesso nos mercados europeus e para garantir a segurança de seus produtos. Saiba mais sobre a avaliação da conformidade em Equipamentos Sob Pressão (ESP).

 

Enquadramento sobre a Diretiva Equipamentos Sob Pressão (2014/68/EU) – Decreto-Lei 111-D/2017 de 31 de agosto:

O Decreto-Lei 111-D/2017, de 31 de agosto, refere-se à transposição da Diretiva Equipamentos Sob Pressão 2014/68/EU para a legislação nacional. Esta diretiva da União Europeia tem como principal objetivo estabelecer as regras e requisitos para a comercialização de equipamentos sob pressão na União Europeia, com a finalidade de garantir a segurança dos utilizadores, bens e do ambiente.
A Diretiva Equipamentos Sob Pressão (2014/68/EU) abrange uma ampla variedade de equipamentos, incluindo caldeiras, vasos de pressão, tubagens tanques, permutadores de calor, entre outros. Aplica-se a fabricantes, importadores e distribuidores desses equipamentos, exigindo que cumpram com os requisitos essenciais de segurança especificados na diretiva.

O decreto define ainda os procedimentos para a certificação e marcação CE dos equipamentos sob pressão, estabelece as responsabilidades dos fabricantes, importadores e distribuidores, e descreve os requisitos essenciais de segurança (RES) que devem ser seguidos para garantir a conformidade dos equipamentos com os padrões de segurança estabelecidos. Além disso, o Decreto-Lei 111-D/2017 prevê também sanções para aqueles que não cumprem com as obrigações estabelecidas na legislação, visando garantir o cumprimento das normas de segurança e a proteção dos utilizadores e do ambiente.

A Importância da Avaliação da Conformidade em Equipamentos Sob Pressão para a Marcação “CE”:

A produção e comercialização de equipamentos sob pressão são atividades críticas em várias indústrias, incluindo a indústria química, petroquímica, de energia, entre outras. Para garantir a segurança dos utilizadores, a proteção do ambiente e o cumprimento dos requisitos essenciais de segurança, a avaliação da conformidade é um processo crucial.

O Que é a Marcação “CE”?

A marcação “CE” é uma certificação obrigatória que indica que um produto atende a requisitos essenciais de segurança (RES), saúde e proteção ambiental estabelecidos na legislação da União Europeia. Para os fabricantes de equipamentos sob pressão, a marcação “CE” é um requisito obrigatório para a comercialização de seus produtos na União Europeia.

A Avaliação da Conformidade e a Marcação “CE”

Para obter a marcação “CE” em equipamentos sob pressão, os fabricantes devem passar por um processo rigoroso de avaliação da conformidade. Este processo envolve várias etapas, incluindo:

– Identificação das Diretivas Aplicáveis: Os fabricantes devem determinar quais diretivas da UE são aplicáveis ao seu equipamento sob pressão. No caso dos equipamentos sob pressão, a Diretiva Equipamentos Sob Pressão 2014/68/EU é a mais relevante.

– Análise de Riscos: Os fabricantes devem realizar uma análise de riscos detalhada para identificar todos os perigos associados ao equipamento sob pressão e implementar medidas de segurança apropriadas para mitigar esses riscos.

– Documentação Técnica: Deve ser criada uma documentação técnica completa que inclua informações detalhadas sobre o projeto, os materiais, os métodos de produção e os testes realizados no equipamento.

– Conformidade com Normas Harmonizadas: Os equipamentos sob pressão devem ser projetados e fabricados de acordo com normas harmonizadas específicas, que são padrões reconhecidos pela UE como atendendo aos requisitos essenciais de segurança. Quando não forem utilizadas normas harmonizadas deverão ser verificados os RES indicados no anexo I da Diretiva, que devem compreender uma análise detalhada ao projeto, fabrico e materiais.

– Avaliação da Conformidade por um Organismo Notificado: Um organismo notificado é uma entidade independente designada pelos estados membros da UE, que efetua atividades de avaliação da conformidade, nomeadamente, calibração, ensaio, certificação e inspeção;

– Declaração de Conformidade UE: Após a conclusão do processo, o fabricante emite uma declaração de conformidade UE e coloca a marcação “CE” no equipamento sob pressão. Isso indica que o produto está em conformidade com os requisitos da UE e pode ser comercializado na União Europeia.

 

Benefícios da Avaliação da Conformidade e da Marcação “CE”

A avaliação da conformidade e a marcação “CE” não são apenas requisitos legais, mas também trazem benefícios significativos para os fabricantes de equipamentos sob pressão, como o acesso ao Mercado Europeu, a credibilidade e confiança dos clientes e parceiros comerciais, a redução de riscos legais e a segurança e proteção de pessoas, de bens e do ambiente.

 

Sobre o IEP:

O IEP é Organismo Notificado (NB 0876) no âmbito da Diretiva PED 2014/68/EU, transposta pelo Decreto-Lei n.º 111-D/2017, de 31 de agosto, permitindo aos fabricantes os serviços de avaliação da conformidade necessários e aplicáveis na marcação “CE” dos equipamentos fabricados.
Os serviços que disponibiliza ao setor industrial são:
– Avaliação da Conformidade em Equipamentos Sob Pressão (ESP) no âmbito do Decreto-Lei n.º 111-D/2017 de 31 de agosto (ISO/IEC 17020 e ISO/IEC 17065)
– Inspeção de Equipamentos Sob Pressão (ESP ou Equipamentos) no âmbito do Decreto-Lei n.º 131/2019 de 30 de agosto.
– Certificação de Procedimentos de Soldadura (ISO/IEC 17020) e certificação de Soldadores (ISO/IEC 17024);
– Inspeção periódica voluntária de Equipamentos e Instalações (Inspeções em Paragens Industriais).
– Inspeções voluntárias de equipamentos em serviço (Tanques, estruturas, torres de telecomunicações, torres eólicas, etc.).
– Verificações de Integridade Estrutural (PMI, Leak Test, Correntes Induzidas – Eddy Currents, RPA – Refletometria de Pulso Acústico).
– Serviços de inspeção de aplicação de proteção Anticorrosiva (certificação FROSIO).
– Verificação periódica dos equipamentos de trabalho de acordo com o Decreto-Lei n.º 50/2005 de 25 de fevereiro.
– Medição de radiações eletromagnéticas (Lei n.º 64/2017 de 7 de agosto). Medição de radiações óticas (Lei n.º 25/2010 de 30 de agosto).
– Ensaios não destrutivos (END) (Líquidos Penetrantes, Partículas Magnéticas, Radiografia, Radiografia Digital, Ultrassons, Medição de Espessuras, Inspeção Visual, Correntes Induzidas, Reflectometria de Pulso Acústico (RPA), Controlo de Estanquidade (Leak Test), PMI, Caixa de Vácuo, medição de profundidade de fissuras e ensaios de carga).
– Ensaios Destrutivos (Ensaios Metalográficos, Inspeções em Tratamento de Superfícies e Pintura).
– Inspeções a instalações elétricas, no âmbito da Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro.

 

Consulte-nos para mais informações: info@iep.pt

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