A indústria portuguesa do calçado é caracterizada pela competitividade, inovação e rigor, permitindo assim a colocação no mercado de um produto diferenciador, de elevada qualidade.
Neste contexto, sendo os Equipamentos Sob Pressão (ESP) caracterizados pela sua importância na segurança de pessoas, produtos e bens, torna-se fundamental assegurar o correto funcionamento destes equipamentos. Desta forma, os proprietários e utilizadores devem assegurar a correta manutenção e assegurar as regulamentações e normas aplicáveis para garantir a conformidade e segurança no local de trabalho.
O IEP, enquanto Organismo de Inspeção (I0008) de Equipamentos sob Pressão (ESP) e Recipientes sob Pressão Simples (RSPS), disponibiliza atos inspetivos realizados por técnicos-inspetores qualificados e experientes que asseguram todo o rigor necessário para garantir que os equipamentos inspecionados/intervencionados asseguram o correto funcionamento.
Regulamentações Aplicáveis
Decreto-Lei nº 131/2019
O Decreto-Lei n.º 131/2019 aprova o Regulamento de Instalação e Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples (RSPS) e de Equipamentos sob Pressão (ESP). Este decreto visa simplificar os procedimentos de licenciamento desses equipamentos. O regulamento define regras de instalação, funcionamento, inspeções e segurança, além de agilizar os prazos e reduzir custos para os processos geridos pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ). Revoga o Decreto-Lei n.º 90/2010.
Regulamentos de Segurança no Trabalho (Decreto-Lei n.º 50/2005)
Em Portugal, este regulamento é fundamental para garantir a segurança no manuseamento de equipamentos sob pressão. As empresas de calçado que utilizam ESP devem assegurar-se de que os seus operadores estão devidamente formados e que os equipamentos são mantidos e inspecionados regularmente, de acordo com as disposições legais. Saber mais sobre o Decreto-Lei nº 50/2005.
Manutenção e Inspeção de Equipamentos Sob Pressão
Os fabricantes e empresas da indústria do calçado devem ter em mente que a manutenção preventiva e as inspeções regulares são obrigatórias. Não realizar manutenções/inspeções adequadas pode colocar em risco a segurança dos operadores.
As inspeções periódicas como estipuladas pelo regulamento DL 131/2019, devem ser conduzidas por organismos acreditados. Estes organismos asseguram que os ESP estão em conformidade com as normas de segurança e operam dentro dos parâmetros adequados. Não realizar inspeções aos ESP pode resultar em paragens na produção, multas ou acidentes graves no local de trabalho.
Investir no correto uso e manutenção dos ESP é uma prioridade para qualquer empresa que pretenda garantir a sustentabilidade e segurança no setor do calçado.
As Soluções IEP
O IEP encontra-se ainda acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) como Organismo de Inspeção (I0008) de Equipamentos sob Pressão (ESP) e Recipientes sob Pressão Simples (RSPS), para realização das inspeções em serviço no âmbito do Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto, e respetivas Instruções Técnicas Complementares (ITC).
Este serviço do IEP está projetado para garantir operações seguras e eficientes, atendendo aos padrões regulamentados.
Poderá ainda consultar o IEP no âmbito dos Regulamentos de Segurança no Trabalho (Decreto-Lei n.º 50/2005). Com a realização deste trabalho, o cliente para além de cumprir com o legalmente previsto, pode ainda antecipar a substituição, manutenção ou reparação de equipamentos de forma a tornar segura a sua utilização. O documento referente à Verificação de Equipamentos de Trabalho, é um elemento diferenciador no que diz respeito à exigência de determinados cadernos de encargos.
Consulte-nos para mais informações: info@iep.pt