Gil Maltez, Responsável pelo Departamento Eletricidade e Telecomunicações do IEP esclarece, em função da legislação aplicável, as questões técnicas a ter em conta na inspeção de Grupos Geradores Eletrogéneos, definidos no artigo 3º do Decreto-Lei nº 96/2017 como Instalações com produção própria, de segurança ou socorro – Tipo A.
Legislação Aplicável
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto os Grupos Geradores Eletrogéneos estão, no Artigo 3.º desta legislação e no que à classificação das instalações elétricas diz respeito, referenciados como:
- Tipo A – Instalações com produção própria, de segurança ou socorro.
Este decreto referencia ainda no seu Artigo 4.º n.º1 que a instalação elétrica só pode ser ligada à RESP (Rede Elétrica de Serviço Particular) ou entrar em exploração após obtenção de uma das seguintes declarações ou certificados, consoante o tipo de instalação a que respeitam:
a) Certificado de exploração emitido pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no caso de instalações elétricas do tipo A com potência superior a 100 kVA.
b) Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução, subscritos por uma EI (Entidade Instaladora) ou técnico responsável pela execução, nos seguintes casos:
i) Instalações elétricas de tipo A com potência igual ou inferior a 100 kVA, desde que estejam equipadas com dispositivos sensíveis à corrente residual diferencial de alta sensibilidade (ex: 30 mA) e integrados nos grupos geradores;
Observação: Não aconselhável para grupos geradores de segurança por forma a manter garantia de funcionamento sem disparo ao primeiro defeito.
c) Declaração de inspeção, emitida por uma EIIEL (Entidade Inspetora de Instalações Elétricas), nos termos do artigo 8.º, no caso de instalações elétricas de tipo A, não abrangidas pela alínea anterior.
A Lei n.º 61/2018 de 21 de agosto, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, no seu Artigo 5.º estabelece que:
1 – É obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução para:
a) Instalações elétricas do tipo A com potências superiores a 3,45 kVA, se de segurança ou socorro.
Inspeção: o que validar ?
Importa na verificação técnica aos Grupos Geradores, distinguir dois conceitos básicos consoante a sua utilização, podemos dizer que um Grupo Gerador é de Socorro se este não for imposto por obrigação legal ex: Se por conveniência do projetista, do executante ou entidade exploradora da instalação elétrica entenda por iniciativa própria dotar a instalação elétrica desta mais valia em termos de suporte auxiliar de energia no caso de falha de rede por razões que não sejam a segurança de pessoas.
Ou Grupo Gerador de Segurança, quando na existência de serviços de segurança (ex: meios de combate a incêndios, desenfumagem, etc…) deva existir uma fonte central que suporte estas cargas chamadas muitas vezes de prioritárias.
Pela Portaria n.º 949-A/2006 de 11 de setembro – RTIEBT – Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, não estão definidas regras específicas par as instalações de Socorro, mas já para as alimentações aos serviços de segurança é obrigatório o cumprimento escrupuloso das regras indicadas nas secções 35 e 56, bem como especificamente a:
801.2.1.4.2 – Locais afetos a serviços elétricos.
801.2.1.4.3 – Grupos geradores acionados por motores de combustão.
E no caso de:
801.2.1.5.3.2 – Iluminação de segurança com fonte central.
801.2.1.5.3.2.1 – Fontes centrais de segurança.
801.2.1.5.3.2.3 – Fontes centrais com grupos geradores acionados por motores de combustão.
Bem como:
801.4 – Locais afetos a serviços técnicos.
QUESTÕES TÉCNICAS A TER EM CONTA
Caraterísticas dos Grupos:
- Deve ser tido em conta a Potência em continuo – PRP – Prime Power
- O Grupo deve ser de carater permanente
- De segurança ou Socorro
- Potência em função das cargas
- Fiabilidade elevada, fonte de segurança apenas alimenta circuitos prioritários, se necessário colocar mais do que ma fonte em paralelo
Sistema de transferência de cargas ( inversor – mecânico e elétrico):
- Quadro onde são realizadas as ligações entre o gerador, a instalação a alimentar e a rede de distribuição.
- Pode estar localizado junto ao gerador ou no quadro de entrada da instalação a alimentar.
- Um inversor de rede é constituído normalmente por 2 aparelhos (interruptores ou disjuntores) aos quais é associado um encravamento elétrico. O comando dos aparelhos é seguro devido à utilização de um encravamento mecânico que protege contra anomalias de funcionamento elétrico e impede manobras manuais erradas.
- A montante do inversor, quer do lado da Rede, quer do lado do Grupo Gerador devem existir cortes gerais de forma a ser possível intervir no inversor.
Ligações à terra:
- As terras do Grupos Gerador podem ser distintas ou confundidas:
– Distintas: Série da terra de neutro com terra das massas e valor da corrente diferencial residual do aparelho de proteção, I∆n, deverão garantir UL<50V, de acordo com seção 413.1.4.2 das RTIEBT.
– Confundidas (Terra Única de proteção): Terra única e I∆n, deverão garantir que UL<50V, de acordo com Secção 413.1.4.2 das RTIEBT.
Localização:
- Os grupos geradores acionados por motores de combustão devem ser instalados em locais afetos a serviços elétricos.
- O acesso a esses locais deve ser reservado a pessoas qualificadas (BA5) ou a pessoas instruídas (BA4), incumbidas da manutenção e da vigilância dos equipamentos instalados nesses locais, não podendo situar-se em locais acessíveis a qualquer pessoa.
Iluminação de Segurança:
- Nos locais afetos a serviços elétricos, nos quais devem estar localizados os Grupos Geradores, deve existir iluminação de segurança de comando manual (local), constituída por blocos autónomos. Este comando local pode ser efetuado por um telecomando. Recomenda-se que, junto do comando manual dos blocos autónomos desses locais, seja colocado um aviso, chamando a atenção para a necessidade de os colocar no estado de “vigilância “quando se aceder a esses locais e de os colocar no estado de “repouso” antes de abandonar esses locais.
Ventilação do local e evacuação dos gases de combustão:
- Independentemente da potência dos grupos, os locais onde estes estão instalados devem ser ventilados para o exterior.
- Os gases de combustão devem ser evacuados para o exterior, e não podem expandir-se para os locais acessíveis ao público, nem para caminhos de evacuação.
- A eficiente ventilação da sala dos grupos garante a melhor performance do equipamento e evita paragens intempestivas, nomeadamente por sobreaquecimento.
- Deve garantir-se um caudal de ar na sala suficiente para:
- a dissipação térmica oriunda do motor e do alternador;
- a admissão de ar para a combustão.
Escape:
- As condutas de fumo deverão, em regra, elevar-se a 0,5m acima da parte mais elevada das coberturas do prédio e das edificações contiguas existentes num raio de 10m (RGEU – Regulamento Geral das Edificações Urbanas – artigo 113º)
Extinção de Incêndios:
- Os locais afetos a serviços elétricos devem ser dotados de meios adequados de extinção de incêndios. (ex: Extintor de CO2 – Anidrido ou dióxido de carbono; Caixa de areia (com utensílio de projeção), etc…)
- Os aparelhos portáteis devem ter indicações claras e bem visíveis de que se destinam a apagar fogos elétricos.
Categoria do Combustível e tipo de alimentação:
- Nos grupos geradores acionados por motores de combustão instalados em edifícios de altura superior a 28 m só é permitida a utilização, como combustível, de líquidos inflamáveis da 3ª categoria (os gasóleos).
- A quantidade de combustível permitida nos locais onde forem instalados os motores de combustão deve ser limitada a 500 litros, armazenada em reservatórios fixos.
- Em edifícios com menos de 28 m de altura é possível a utilização de combustíveis de 1ª categoria (as gasolinas e os GPL) e de 2ª categoria (os petróleos), estando limitada a quantidade de combustível a:
- 15 l, se a alimentação for feita por gravidade;
- 50 l, se esta for feita por bombagem, a partir de reservatório.
O enchimento dos reservatórios existentes nos locais onde estiverem instalados os motores a combustão, não deve, em caso algum, ser feito automaticamente.
Proteções:
- Sobreintensidades (por disjuntores e/ou fusíveis), garantir seletividades.
- Contra contactos indiretos, de preferência que não impliquem o corte ao primeiro defeito, por regime IT, Classe II de isolamento ou separação elétrica para os casos de fontes centrais de segurança. Para fontes centrais de socorro por recurso a dispositivos de corte automático.
- Quadro de segurança obrigatório para circuitos prioritários alimentados pela fonte central de segurança
Funcionamento da Fonte e corte geral da instalação de utilização:
- Corte geral da instalação de utilização não pode implicar o arranque da fonte, o que implica naturalmente que a “apalpação” da falha de rede seja feita a montante desse corte geral
- Necessária compatibilização e existência de vários dispositivos para interrupção das instalação normal, de segurança e de socorro se aplicável ex: Utilização de botoneiras de corte à distância para o efeito, com dupla sinalização e alimentadas todas essas canalizações, se de segurança, por canalizações resistentes ao fogo (frs – fire resistant ).
A verificação não é dispensável
Capitulo V, Artigo 19.º n.º 2 alínea a) do Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
As fontes centrais com recurso a grupos geradores eletrogéneos com motores a combustão tem sido uma prática comum, cada vez mais é necessária a utilização destas fontes como sistemas de segurança para alimentação dos circuitos de combate a incêndios, alimentação de alarmes, ventilação forçada/exaustão, bombas sobrepressoras, iluminação de segurança de circulação e ambiente etc…Por vezes são associadas outras fontes de segurança de arranque imediato e garantia de serviço como UPS’s e grupos eletrogéneos de isolamento galvânico. Na garantia de uma boa instalação, compromisso e cumprimento das normas e requisitos de segurança devem estas instalações serem alvo de verificações, quer seja em fase inicial antes da entrada em serviço, quer seja em fase posterior como se de uma inspeção periódica se tratasse, pelo que recomendamos naturalmente uma olhar especial para estes aspetos de validação e manutenção preventiva com vista à proteção de pessoas e bens.