Nova publicação: Decisão de Execução (UE) 2025/165 da Comissão, de 30 de janeiro de 2025, relativa às normas harmonizadas aplicáveis aos equipamentos sob pressão, elaboradas em apoio da Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.
O documento Decisão de Execução (UE) 2025/165 da Comissão Europeia, de 30 de janeiro de 2025, trata das normas harmonizadas aplicáveis aos equipamentos sob pressão, em conformidade com a Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.
Principais pontos do documento
Objetivo: Assegurar que os equipamentos sob pressão e conjuntos que cumpram determinadas normas harmonizadas sejam presumidos conformes com os requisitos essenciais de segurança da Diretiva 2014/68/UE.
Atualizações de normas: O documento detalha a revisão e adoção de novas normas harmonizadas pelo Comité Europeu de Normalização (CEN) e pelo Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC), incluindo atualizações para válvulas industriais, caldeiras de tubos de água, infraestruturas de gás e recipientes sob pressão.
Entrada em vigor: A decisão entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Revogação de decisões anteriores:
Substitui e revoga a Decisão de Execução (UE) 2019/1616 e a Comunicação 2017/C 389/01, consolidando num único ato jurídico a lista completa das normas harmonizadas aplicáveis. No entanto, algumas normas continuam a ser aplicáveis até à sua retirada definitiva (prevista para 31 de julho de 2026).
Impacto para a indústria:
As empresas que fabricam ou utilizam equipamentos sob pressão devem garantir que os seus produtos cumprem as novas versões das normas harmonizadas. A conformidade com essas normas é essencial para a marcação CE, permitindo a livre circulação dos produtos no mercado europeu.
Consulte-nos para mais informações no âmbito dos Equipamentos Sob Pressão e Normalização.

