Foram publicadas recentemente as seguintes Decisões de Execução EU que alteram a lista de normas harmonizadas no âmbito da Diretiva da Baixa Tensão, 2014/35/EU (LVD):
- Decisão de Execução n.º 2025/1457, de 16 de julho de 2025
- Decisão de Execução n.º 2025/1464, de 17 de julho de 2025
- Decisão de Execução n.º 2025/1488, de 22 de julho de 2025
Estas decisões surgem na sequência das objeções formais levantadas pelos Países Baixos, pela Alemanha e por França relativamente às seguintes normas:
- EN 60335-1:2012 “Aparelhos eletrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 1: Requisitos gerais”,
- EN 60335-2-14:2006 “Aparelhos eletrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 2-14: Regras particulares para máquinas de cozinha”,
- EN 60335-2-27:2013 “Aparelhos eletrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 2-27: Requisitos particulares para aparelhos de tratamento de pele por radiações ultravioletas e infravermelhos”,
- EN 60335-2-60:2003 “Aparelhos eletrodomésticos e análogos — Segurança — Parte 2-60: Regras particulares para as banheiras de hidromassagem”.
Assim, entre outras alterações:
- a EN 60335-2-14 e a EN 60335-2-60 foram removidas da lista de normas harmonizadas LVD,
- foram adicionadas restrições à EN 60335-1 (dispositivos de teste para acesso a partes móveis perigosas) e à EN 60335-2-27 (condições de utilização do equipamento),
- foram introduzidas as normas EN 50214 “Cabos flexíveis planos” e EN 50620 “Cabos elétricos — Cabos de carregamento para veículos elétricos”.
O IEP disponibiliza nas suas instalações em Matosinhos, um Ponto de Consulta de Normas, integrado na Rede Descentralizada de Consulta de Normas dinamizada pelo IPQ – Instituto Português da Qualidade.
Saiba mais informações e faça a sua marcação prévia de data e hora: NOR@IEP.PT