Foi publicado a 20 de fevereiro, o novo regulamento relativo aos gases fluorados com efeito de estufa.
Fique a par da Nova legislação SF6:
- Regulamento (UE) n.º 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014;
O presente regulamento:
- Prevê regras em matéria de confinamento, utilização, recuperação, reciclagem, valorização e destruição de gases fluorados com efeito de estufa e em matéria de medidas auxiliares conexas, como a certificação e a formação, que incluem o manuseamento seguro de gases fluorados com efeito de estufa e de substâncias alternativas que não são fluoradas;
- Impõe condições à produção, importação, exportação, colocação no mercado, posterior fornecimento e utilização de gases fluorados com efeito de estufa e de produtos e equipamentos específicos que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou cujo funcionamento dependa desses gases;
- Impõe condições a utilizações específicas de gases fluorados com efeito de estufa;
- Fixa limites quantitativos à colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado;
- Prevê regras em matéria de comunicação de informações.
De acordo com o novo Regulamento (UE) n.º 2024/573 no art 10º continua a necessidade de formação e certificação para os técnicos que desempenham atividades que envolvam gases fluorados com efeito de estufa, nomeadamente para a
instalação, manutenção ou assistência técnica, reparação ou desativação dos comutadores elétricos. |
Os certificados e atestados de formação existentes emitidos nos termos do Regulamento (UE) n.o 517/2014 mantêm-se válidos, de acordo com as condições em que foram inicialmente emitidos.
Até 12 de março de 2027, os Estados-Membros asseguram que as pessoas singulares certificadas sejam obrigadas a participar em cursos de formação de atualização ou a concluir um processo de avaliação, pelo menos, de sete em sete anos.
Os Estados-Membros asseguram que as pessoas singulares detentoras de um certificado ou atestado de formação nos termos do Regulamento (UE) n.o 517/2014 participem nesses cursos de formação de atualização ou concluam esses processos de avaliação pela primeira vez, o mais tardar, em 12 de março de 2029.
Até 12 de março de 2026, a Comissão fixa, os requisitos mínimos para os programas de certificação e os atestados de formação. Esses requisitos mínimos devem especificar, para cada tipo de equipamento referido, as habilitações práticas e conhecimentos teóricos necessários, se for o caso, distinguindo entre as diferentes atividades a serem abrangidas, as disposições de certificação ou atestação, bem como as condições para o reconhecimento mútuo dos certificados e atestados de formação. A Comissão adapta, se necessário, esses requisitos mínimos por meio de atos de execução.
Notas a considerar:
O Regulamento (UE) n.º 2024/573 refere no art 37º a revogação e as disposições transitórias
O Regulamento (UE) n.º 2024/573 refere no art 38º a entrada em vigor e a sua aplicação
Tabela de Correspondência
Regulamento (UE) n.º 517/2014 | Regulamento (UE) n.º 2024/573 (Presente regulamento) |
Artigo 10º
Certificação e formação |
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Artigo 10.o, n.o 1, primeiro parágrafo | Artigo 10.o, n.o 1, primeiro parágrafo, e artigo 10.o, n.o 3 |
Artigo 10.o, n.o 2 | Artigo 10.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea a) |
Artigo 10.o, n.o 3 | Artigo 10.o, n.o 5 |
Artigo 10.o, n.o 4 | Artigo 10.o, n.o 7 |
Artigo 10.o, n.o 5 | – |
Artigo 10.o, n.o 6 | Artigo 10.o, n.o 2, e artigo 10.o, n.o 4 |
Artigo 10.o, n.o 7 | Artigo 10.o, n.o 9 |
Artigo 10.o, n.o 8 | – |
Artigo 10.o, n.o 9 | – |
Artigo 10.o, n.o 10 | Artigo 10.o, n.o 10 |
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A avaliação e certificação do pessoal e das empresas ou a atestação de técnicos responsáveis por atividades que envolvam intervenções na instalação, manutenção ou assistência técnica dos equipamentos ou dos sistemas que contenham gases fluorados com efeito de estufa, é obrigatória e é assegurada por organismos de avaliação e certificação ou de atestação técnica consoante o setor de atividade.
O IEP encontra-se reconhecido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) enquanto Organismo de Avaliação e Certificação de Pessoas Singulares que procedam a intervenções em comutadores elétricos.
Esta formação será ministrada tendo em atenção as novas orientações do novo Regulamento (UE) 2024/570 publicado em 20 de fevereiro de 2024, que revoga o Regulamento (UE) nº 517/2024.
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