Conheça as novas normas de Cibersegurança para suportar a conformidade com a Diretiva RED, informação de interesse para quem está a trabalhar estas temáticas.
A Comissão Europeia citou oficialmente no Jornal Oficial da União Europeia três normas de cibersegurança há muito aguardadas. Estas normas abordam os principais requisitos de cibersegurança descritos na Diretiva do Equipamento de Rádio (RED).
Em janeiro de 2022, a Comissão Europeia publicou o Regulamento Delegado 2022/30/UE, incluindo no âmbito da RED três requisitos essenciais relativos à cibersegurança. As seguintes normas fornecem especificações técnicas para a cibersegurança em equipamentos de rádio ligados à Internet:
• EN 18031-1:2024: Define os requisitos comuns de segurança para equipamentos de rádio ligados à Internet.
• EN 18031-2:2024: Especifica os requisitos técnicos para equipamentos de rádio que processam dados pessoais, de tráfego ou de localização. Isto inclui dispositivos como equipamentos de rádio ligados à Internet, equipamentos de rádio para creches, equipamentos de rádio que são brinquedos e equipamentos de rádio incorporados em vestuário.
• EN 18031-3:2024: Descreve os requisitos de cibersegurança para equipamentos de rádio que processam dinheiro virtual ou valor monetário e comunicam através da Internet.
Com estas normas agora em vigor, os fabricantes podem alinhar-se com os requisitos de cibersegurança da Directiva RED, que se tornará obrigatória em Agosto de 2025. Além disso, estas normas estabelecem uma base para o desenvolvimento de normas harmonizadas que suportem o Regulamento da Resiliência Cibernética.
Este marco representa um passo significativo para reforçar a cibersegurança no mercado europeu, garantindo equipamentos de rádio mais seguros e resilientes para os consumidores e empresas.