Reforma do RJUE 2026: o que muda a partir de 1 de outubro?

A reforma do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE)v entra em vigor a 1 de outubro de 2026 e introduz alterações relevantes nos procedimentos de licenciamento, comunicação prévia e Pedido de Informação Prévia (PIP).

 

A revisão, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, altera o RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, e reforça três áreas fundamentais: simplificação dos procedimentos urbanísticos, digitalização dos processos e responsabilização dos técnicos e restantes intervenientes.

 

Quais são as principais alterações ao RJUE em 2026?

Entre as mudanças com maior impacto prático destacam-se:

  • reforço da comunicação prévia como modalidade de controlo prévio;
  • criação da comunicação prévia com prazo para determinadas situações de utilização e alteração de uso;
  • novos prazos para o Pedido de Informação Prévia (PIP) e previsão expressa do deferimento tácito;
  • novos prazos por fases no licenciamento urbanístico;
  • revisão das situações de isenção de licença ou comunicação prévia;
  • reforço da responsabilidade dos autores e coordenadores de projeto;
  • uniformização dos modelos e elementos instrutórios;
  • criação da Plataforma Eletrónica de Licenciamentos Urbanísticos.

 

O que muda na comunicação prévia?

A comunicação prévia ganha maior importância sempre que os parâmetros urbanísticos estejam previamente definidos.

O novo modelo elimina a fase de saneamento e apreciação liminar da comunicação prévia, aumentando a responsabilidade do interessado e dos técnicos pela correta instrução do processo e pelo cumprimento das normas aplicáveis.

Em paralelo, o prazo para o controlo sucessivo da comunicação prévia pela Câmara Municipal é reduzido de 10 anos para 1 ano, sem prejuízo dos poderes de fiscalização administrativa previstos no RJUE.

 

Quais são os novos prazos do Pedido de Informação Prévia?

O Pedido de Informação Prévia (PIP) passa a ter prazos máximos de decisão distintos consoante a natureza do pedido:

  • PIP simples: 15 dias úteis;
  • PIP qualificado – restantes operações urbanísticas: 30 dias úteis;
  • PIP qualificado – operações de loteamento: 45 dias úteis.

Decorrido o prazo legal sem decisão, passa a estar expressamente previsto o deferimento tácito do PIP.

A informação prévia favorável tem uma validade de dois anos, podendo, nas condições previstas no RJUE, beneficiar de um período adicional de um ano.

 

Quais são os novos prazos do licenciamento urbanístico?

O licenciamento passa a ter prazos definidos por fases do procedimento.

A decisão sobre o projeto de arquitetura tem um prazo de 30 dias. A decisão final é de 20 dias para obras de edificação e demolição, 30 dias para obras de urbanização e remodelação de terrenos e 45 dias para operações de loteamento.

Em situações de especial complexidade, os prazos podem ser prorrogados uma única vez e por igual período.

 

O que muda para engenheiros, projetistas e outros técnicos?

A simplificação administrativa é acompanhada por uma maior responsabilização dos profissionais envolvidos nos procedimentos urbanísticos.

Os termos de responsabilidade dos autores e coordenadores de projeto assumem um papel reforçado, nomeadamente na demonstração da conformidade dos projetos com os instrumentos de gestão territorial e restantes requisitos aplicáveis.

A Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, uniformiza ainda os modelos, elementos instrutórios e termos de responsabilidade necessários à aplicação do novo regime.

 

Quando entra em vigor a reforma do RJUE?

A revisão do RJUE introduzida pelo Decreto-Lei n.º 108/2026 entra em vigor a 1 de outubro de 2026, após a prorrogação determinada pelo Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho.

Esta alteração exige uma atualização dos conhecimentos dos profissionais que trabalham com urbanização, edificação, projetos e procedimentos de controlo urbanístico.

 

Formação Certificada

Para apoiar os profissionais na atualização dos seus conhecimentos, o IEP – Instituto Eletrotécnico Português promove uma nova edição do curso: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – Decreto-Lei Nº 555/99, de 16 de dezembro e o Simplex Urbanístico, dias 27, 28 e 29 de outubro de 2026, em formato online.

A formação realiza-se após a entrada em vigor da reforma e permite aprofundar o enquadramento do RJUE e do Simplex Urbanístico, contribuindo para a atualização dos profissionais que intervêm nestes procedimentos.

Consulte o programa e inscreva-se na formação.

 

Para uma análise mais detalhada, consulte o Caderno Técnico “Reforma do RJUE – Alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026”, publicado pela Ordem dos Engenheiros – Região Norte.

Nota: Este artigo tem natureza informativa e não dispensa a consulta do Decreto-Lei n.º 108/2026, da respetiva legislação complementar e das fontes oficiais aplicáveis.