Proposta da Comissão Europeia para alterar o Regulamento das Baterias, Regulamento (UE) 2023/1542.
Em caso de aprovação, os prazos do artigo 48.º passarão a ser os seguintes:
Artigo 48.º
Políticas de dever de diligência relacionado com as baterias
1. A partir de 18 de agosto de 2027, os operadores económicos que colocam no mercado ou em serviço baterias devem cumprir as obrigações referentes ao dever de diligência estabelecidas nos n.ºs 2 e 3 do presente artigo e nos artigos 49.º, 50.º e 52.º, e devem, para esse efeito, estabelecer e aplicar políticas de dever de diligência relacionado com as baterias.
(…)
5. Até 26 de julho de 2026, a Comissão publica orientações relativas à aplicação dos requisitos de dever de diligência estabelecidos nos artigos 49.º e 50.º no respeitante aos riscos referidos no ponto 2 do anexo X, e especificamente em consonância com os instrumentos internacionais referidos nos pontos 3 e 4 do anexo X.
Sobre o Regulamento (UE) 2023/1542
O Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho, publicado a 12 de julho de 2023, substitui a anterior Diretiva 2006/66/CE e estabelece um novo quadro jurídico para as baterias e respetivos resíduos na União Europeia.
Este novo regulamento visa promover a economia circular, garantir a sustentabilidade ao longo do ciclo de vida das baterias e reforçar a segurança e o desempenho ambiental dos produtos colocados no mercado da UE.