A prevenção e o controlo da poluição sonora são regulados pelo Regulamento Geral do Ruído (RGR), que tem como objetivo proteger a saúde e o bem-estar da população, reconhecendo o ruído como um problema ambiental cada vez mais relevante. O Estado e as autarquias locais desempenham um papel fundamental na implementação de medidas de mitigação, garantindo a monitorização contínua e o fornecimento de dados à Agência Portuguesa do Ambiente. O Laboratório de Acústica e Vibrações do IEP destaca-se como uma referência na prestação de serviços especializados nas áreas de avaliação ambiental, gestão e controlo do ruído. No seguimento desta missão, apresentamos o Mapa Estratégico de Ruído do Município de Matosinhos, um instrumento essencial para a análise e gestão da poluição sonora no território.
Objetivos do Mapa estratégico de ruído (MER)
O Município de Matosinhos é um dos 6 municípios em Portugal na elaboração do MER – Mapas Estratégicos de Ruído Aglomeração. Trata-se de um município com uma população residente superior a 100000 e uma densidade populacional igual ou superior a 2500 habitantes por quilómetro quadrado.
O Mapa estratégico de ruído (MER) do Município de Matosinhos, identifica áreas de sobreexposição e medidas mitigadoras, utilizando software específico e medições de ruído. Os mapas estratégicos de ruído ajudam a monitorizar a situação acústica atual, a informar cidadãos e a fundamentar planos de ação, devendo ser atualizados conforme os requisitos da legislação europeia e nacional.
As autarquias têm a competência de fiscalizar e controlar o ambiente sonoro, classificando zonas, elaborando mapas de ruído e relatórios acústicos, desenvolvendo planos municipais de redução do ruído e emitindo licenças para atividades ruidosas temporárias. A fiscalização e cumprimento das normas do RGR são atribuições municipais essenciais para minimizar os impactos do ruído na comunidade.
Classificação Acústica do Município
A legislação Portuguesa estabelece limites de exposição ao ruído exterior, de acordo com a classificação do solo em relação à sua utilização. Assim, de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007 e o Decreto-Lei n.º 146/2006, (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n. 136-A/2019, de 6 de setembro) que transpõem para a lei nacional a diretiva comunitária, os valores limite são os seguintes:
Valores limite de exposição ao ruido ambiente exterior
| Classificação de Zonas | Lden [dB (A)] |
Ln [dB (A)] |
| Zonas Mistas
Zonas Sensíveis Zonas Sensíveis na Proximidade de uma Grande Infraestrutura de Transporte Recetores Sensíveis em Zonas não Classificadas |
65
55 |
55
45 |
| 65 | 55 | |
| 63 | 53 |

Foram analisados todos os eixos rodoviários do concelho, com destaque para as vias nacionais de alto débito devido ao seu impacto no ambiente sonoro. Foram incluídas zonas industriais, o aeroporto e vias municipais, com pontos de validação estrategicamente localizados.
Esta atualização segue a Diretiva (UE) 2015/996 e o Decreto-Lei n.º 136-A/2019, que estabelece que municípios com densidade populacional superior a 2500 habitantes/km² devem elaborar o MER.
Os dados utilizados referem-se a 2023, incluindo tráfego fornecido pelas concessionárias, barreiras acústicas e tipo de pavimento. A validação do modelo foi feita através de medições de campo e simulações 3D, garantindo precisão nos resultados.
A legislação determina que os municípios devem evitar a criação de novas zonas residenciais próximas a fontes de ruído e impor restrições no licenciamento de áreas sensíveis. Os mapas estratégicos de ruído serão essenciais para apoiar decisões urbanísticas e garantir a proteção acústica adequada.
Plano de redução de ruído
O plano de ação de redução de ruído teve por base o Mapa Estratégico de Ruído referente ao ano de 2023, correspondente aos indicadores Lden (nível de ruído diurno, entardecer e noturno) e Ln (nível de ruído noturno). Os planos destinam-se a gerir o ruído no sentido de minimizar os problemas deles resultantes, nomeadamente pela redução de ruído nas áreas urbanas e não só.
Considera-se mais adequado dar prioridade à atuação em Zonas Sensíveis ou Mistas expostas a ruido ambiente exterior que exceda em mais de 5 dB(A) os valores limite fixados no artigo 11º do RGR e onde se verifique o maior número de pessoas expostas.
A redução do ruído nas fontes pode ser alcançada através de diversas medidas, incluindo a substituição do pavimento por materiais mais silenciosos e a implementação de estratégias para diminuir a velocidade do tráfego, como travessias pedestres sobreelevadas, estreitamento de vias, construção de rotundas e instalação de lombas. A diminuição do volume de tráfego também é essencial, sendo promovida através do incentivo ao uso de transportes públicos e alternativas de mobilidade, como bicicletas e veículos elétricos. Além disso, a limitação do tráfego pesado contribui significativamente para a redução do ruído urbano. Complementarmente, o reforço do isolamento acústico das fachadas, conforme estipulado por regulamentos municipais, ajuda a minimizar o impacto do ruído nos edifícios, melhorando a qualidade de vida da população. Ponto 5 do artigo 19º do Decreto-Lei 9/2007 – A adoção e implementação das medidas de isolamento sonoro nos recetores sensíveis referidas no número anterior compete à entidade responsável pela exploração das infraestruturas referidas nos números 1 e 2 do presente artigo ou ao recetor sensível, conforme quem mais recentemente tenha instalado ou dado início à respetiva atividade, instalação ou construção, ou seja, titular da autorização ou licença mais recente.
Em suma, o Mapa Estratégico de Ruído e o Plano de Redução de Ruído constituem ferramentas essenciais para a gestão sustentável da poluição sonora, permitindo uma abordagem estruturada e eficaz na mitigação dos seus impactos. A análise e implementação das medidas mitigadoras propostas demonstram que o Plano de Ação apresentado cumpre os objetivos estabelecidos, reduzindo e, em alguns casos, eliminando a exposição às classes de ruído mais elevadas, consideradas prioritárias. Naturalmente, este ajustamento reflete-se num aumento da exposição nas classes de ruído mais baixas, evidenciando a necessidade de um acompanhamento contínuo e de um planeamento urbano equilibrado. Assim, a aplicação destas estratégias contribui significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população e para um ambiente acústico mais harmonioso e sustentável.
Para mais informações sobre este tema, consulte-nos: info@iep.pt

