No seguimento do nosso webinar sobre o CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism, ou Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço), partilhamos algumas perguntas e respostas que surgiram nesta sessão. Se este tema tem interesse para si e para a sua organização, poderá aprofundar os seus conhecimentos com a .
O que é o CBAM?
O CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism, ou Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço), é o instrumento da UE, articulado com o Comércio Europeu de Licenças de Emissão, para atribuir um preço justo ao carbono emitido durante a produção de bens que entram na UE e para incentivar uma produção industrial mais limpa nos países terceiros.
Somos informados da necessidade de comunicação, mesmo sem solicitar o acesso ao registo CBAM?
O regulamento CBAM é um legislativo em vigor, que tem que ser implementado para todos os agentes económico que estão no âmbito. Assim, não há informação formal a cada um. Contudo a AT possa assinalar as importações sem relatórios.
No momento da apresentação da declaração de importação é gerada uma mensagem, um alerta automático, que surge na plataforma eletrónica respetiva, sobre a obrigação de reporte no âmbito do CBAM, além da informação que está na página da AT, nomeadamente na pauta aduaneira, para cada código pautal abrangido pelo CBAM.
Quem já tem registo e fez a primeira declaração deverá fazer até 31/12/2023 um novo “pedido de autorização”?
«Pedido de autorização», ou pedido de estatuto de declarante CBAM autorizado poderá ser solicitado a partir de 31/12/2024 (artigo 5.º e 36.º do Regulamento (EU) 2023/956)
No caso de importarmos inox de fornecedores que já se encontram na união Europeia mas que estes importam a matéria prima de países terceiros, de quem é a obrigação de report, nossa ou da nosso fornecedor?
O presente regulamento é aplicável às mercadorias enumeradas no anexo I, originárias de um país terceiro, quando essas mercadorias estão abrangidas
A responsabilidade recai sobre a empresa que faz a importação do ponto de vista formal. Ou seja, a informação sobre quem é o importador estará na Autoridade Tributária ou serviço similar no Estado Membro em que foi tratada e será esse o importador responsável no âmbito do CBAM.
Atenção, quando se realiza uma aquisição no mercado interno não é considerada uma importação.
Até agora não adquirimos fora da união europeia nenhum dos materiais indicados no anexo. Caso passemos a comprar fora do período de transição, podemos posteriormente fazer registos?
Depois do período de transição a comunicação é anual. Periodicidade de reporte anual (até 31 de maio)
Quando não temos dados das emissões da parte dos fornecedores como devemos proceder?
Esta é uma questão difícil que temos q ultrapassar com o fornecedor.
Neste momento não existe a taxa associada, mas a partir de 2026 haverá a taxa.
Como é que sabemos quais os valores a pagar para saber se compensa ou não realizarmos a mesma?
Preço dos certificados = deve refletir o preço das licenças CELE (leilão)
(atualizado semanalmente)
(preço médio de licenças CELE 2023 até ao momento = 85€)
Devem ser reportados as importações indiretas? Ex: Importação de materiais abrangidos pelo regulamento CBAM de fornecedores do espaço europeu (ex: Suíça), mas cuja proveniência desse material seja de fora do espaço europeu (ex: China)?
Alterações previstas em relação à monitorização de emissões (e.g. emissões indiretas apenas para Cimento e Fertilizantes).
Para mais informações, consulte o site da Comissão Europeia dedicado a este tema.
Gostaria de aprofundar os seus conhecimentos sobre o CBAM e implementar os requisitos na sua organização?
O IEP promove no próximo dia 10/05/2024, a sobre o CBAM – Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (Carbon Border Adjustment Mechanism).
A formação será promovida em regime híbrido, com sessões presenciais e à distância em simultâneo, em que uma parte dos formandos está presente na sala e outra a assistir à distância (online).