Cheque Formação IEFP

Cheque Formação IEFP

O Cheque Formação disponibilizado pelo IEFP tem como objetivo facilitar o acesso a Formação Profissional. Saiba mais sobre esta medida e como aproveitá-la na oferta formativa do Grupo IEP.

Sobre a medida Cheque-Formação

A Medida Cheque-Formação visa reforçar a qualificação e a empregabilidade, através da concessão de um apoio financeiro pelo IEFP, às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados que frequentem percursos de formação ajustados e direcionados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.

O Cheque Formação trata-se de uma medida que prevê que os trabalhadores e as empresas possam candidatar-se a um apoio máximo de 175 euros. É um financiamento dado às empresas, aos trabalhadores e aos desempregados para que estes frequentem ações de formação que os preparem para as necessidades atuais do mercado de trabalho.

O Cheque Formação pode pagar as 35 horas obrigatórias de formação, previstas na lei, dado que não será exigido às empresas que cumpram previamente este requisito legal.

 

1. O que é o cheque-formação?

O cheque-formação é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas, aos trabalhadores e aos desempregados que frequentem ações de formação ajustadas às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.

2. Qual o apoio para trabalhadores?

As candidaturas dos ativos podem ser apresentadas pelas empresas ou pelos próprios trabalhadores. O apoio, a atribuir pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), considera o limite de 50 horas no período de dois anos e um valor hora de quatro euros, num montante máximo de 175 euros, sendo o financiamento de 90% do total da formação feita.

3. E para desempregados?

Os beneficiários que frequentem a formação, com uma duração máxima de 150 horas em dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante de 500 euros. Acresce subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que a entidade formadora não atribua estes apoios.

4. Quem pode receber o cheque-formação?

Ativos empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelo próprio ou pela entidade empregadora. Também podem aceder os desempregados detentores de nível 3 a 6 de qualificação (do ensino secundário à licenciatura) há, pelo menos, 90 dias consecutivos.

 

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