Diferenças entre Ruído de vizinhança, de atividade e ambiental

Diferenças entre Ruído de vizinhança, de atividade e ambiental

O ruído é um fator determinante na qualidade de vida e na saúde pública. Dependendo da sua origem e impacto, pode ser classificado em diferentes categorias. Em Portugal, a regulamentação distingue três tipos principais de ruído: ruído de vizinhança, ruído de atividades permanentes e ruído ambiental. Abaixo, explicamos as diferenças entre cada um e as medidas de controlo associadas.

 

Ruído de vizinhança

O ruído de vizinhança refere-se aos sons gerados por atividades domésticas, sociais ou recreativas em áreas residenciais, que podem incomodar os moradores vizinhos. Este tipo de ruído ocorre, geralmente, dentro ou nas proximidades de habitações e pode incluir:

– Música alta e festas dentro de casas ou apartamentos;

– Bater de portas, arrastar móveis e funcionamento de eletrodomésticos;

– Cães a ladrar de forma contínua;

– Ferramentas domésticas e pequenos trabalhos de bricolagem.

 

Regulamentação:

De acordo com o Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007), o ruído de vizinhança deve ser evitado entre as 23h e as 7h. As autoridades locais (PSP) podem atuar mediante denúncias, avaliando a perturbação com base no impacto sonoro percebido.

 

Ruído de Atividade (atividade ruidosa permanente)

O ruído de atividade ocorre quando uma atividade económica, industrial, comercial ou de lazer gera ruído que pode afetar os espaços envolventes. Caracteriza-se por ser contínuo e previsível, frequentemente associado ao funcionamento de equipamentos ou à presença de pessoas. Exemplos incluem:

– Estaleiros de obras e demolições;

– Fábricas e indústrias que operam máquinas ruidosas;

– Concertos, bares, discotecas e eventos ao ar livre;

– Centros comerciais e mercados com grande fluxo de pessoas e sistemas de ventilação.

 

Regulamentação:

O Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007) estabelece valores limite para cada período do dia. Para atividades temporárias (como obras e eventos), podem ser exigidas licenças especiais, que definem limites de horário e intensidade do ruído.

 

Ruído Ambiental

O ruído ambiental diz respeito ao ruído de fundo presente num determinado ambiente, causado por múltiplas fontes e que pode afetar a qualidade de vida das populações e dos ecossistemas. Pode ser de origem natural ou humana, estando geralmente relacionado com:

– Tráfego rodoviário, ferroviário e aéreo;

– Zonas urbanas movimentadas com grande fluxo de pessoas;

– Infraestruturas energéticas, como parques eólicos ou centrais elétricas;

– Ruído industrial disperso, que afeta grandes áreas.

 

Regulamentação:

A Diretiva Europeia 2002/49/CE estabelece diretrizes para a avaliação e gestão do ruído ambiental. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 146/2006 regula a elaboração de mapas de ruído e planos de ação para mitigar os impactos. As entidades responsáveis pela fiscalização incluem as Câmaras Municipais, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e autoridades regionais.

 

TABELA RESUMO

Tipo de Ruído

Fonte Exemplo

Regulamentação

Ruído de Vizinhança

Atividades domésticas e sociais Música alta em casa, cães a ladrar Decreto-Lei n.º 9/2007

Ruído de Atividade

Comércio, indústria, obras, lazer

Fábricas, discotecas, eventos

Decreto-Lei n.º 9/2007 (valores limite e licenças)

Ruído Ambiental Fontes de grande escala e contínuas Tráfego rodoviário, tráfego ferroviário, aeroportos, parques industriais

Diretiva 2002/49/CE e Decreto-Lei n.º 146/2006

 

A importância da mitigação do ruído

Cada um destes tipos de ruído exige abordagens e medidas de mitigação diferentes. A avaliação, monitorização e gestão eficaz do ruído são fundamentais para garantir um ambiente equilibrado e minimizar os impactos na saúde pública e qualidade de vida das populações.

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