O ruído é um fator determinante na qualidade de vida e na saúde pública. Dependendo da sua origem e impacto, pode ser classificado em diferentes categorias. Em Portugal, a regulamentação distingue três tipos principais de ruído: ruído de vizinhança, ruído de atividades permanentes e ruído ambiental. Abaixo, explicamos as diferenças entre cada um e as medidas de controlo associadas.
Ruído de vizinhança
O ruído de vizinhança refere-se aos sons gerados por atividades domésticas, sociais ou recreativas em áreas residenciais, que podem incomodar os moradores vizinhos. Este tipo de ruído ocorre, geralmente, dentro ou nas proximidades de habitações e pode incluir:
– Música alta e festas dentro de casas ou apartamentos;
– Bater de portas, arrastar móveis e funcionamento de eletrodomésticos;
– Cães a ladrar de forma contínua;
– Ferramentas domésticas e pequenos trabalhos de bricolagem.
Regulamentação:
De acordo com o Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007), o ruído de vizinhança deve ser evitado entre as 23h e as 7h. As autoridades locais (PSP) podem atuar mediante denúncias, avaliando a perturbação com base no impacto sonoro percebido.
Ruído de Atividade (atividade ruidosa permanente)
O ruído de atividade ocorre quando uma atividade económica, industrial, comercial ou de lazer gera ruído que pode afetar os espaços envolventes. Caracteriza-se por ser contínuo e previsível, frequentemente associado ao funcionamento de equipamentos ou à presença de pessoas. Exemplos incluem:
– Estaleiros de obras e demolições;
– Fábricas e indústrias que operam máquinas ruidosas;
– Concertos, bares, discotecas e eventos ao ar livre;
– Centros comerciais e mercados com grande fluxo de pessoas e sistemas de ventilação.
Regulamentação:
O Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007) estabelece valores limite para cada período do dia. Para atividades temporárias (como obras e eventos), podem ser exigidas licenças especiais, que definem limites de horário e intensidade do ruído.
Ruído Ambiental
O ruído ambiental diz respeito ao ruído de fundo presente num determinado ambiente, causado por múltiplas fontes e que pode afetar a qualidade de vida das populações e dos ecossistemas. Pode ser de origem natural ou humana, estando geralmente relacionado com:
– Tráfego rodoviário, ferroviário e aéreo;
– Zonas urbanas movimentadas com grande fluxo de pessoas;
– Infraestruturas energéticas, como parques eólicos ou centrais elétricas;
– Ruído industrial disperso, que afeta grandes áreas.
Regulamentação:
A Diretiva Europeia 2002/49/CE estabelece diretrizes para a avaliação e gestão do ruído ambiental. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 146/2006 regula a elaboração de mapas de ruído e planos de ação para mitigar os impactos. As entidades responsáveis pela fiscalização incluem as Câmaras Municipais, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e autoridades regionais.
TABELA RESUMO |
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Tipo de Ruído |
Fonte | Exemplo |
Regulamentação |
Ruído de Vizinhança |
Atividades domésticas e sociais | Música alta em casa, cães a ladrar | Decreto-Lei n.º 9/2007 |
Ruído de Atividade |
Comércio, indústria, obras, lazer |
Fábricas, discotecas, eventos |
Decreto-Lei n.º 9/2007 (valores limite e licenças) |
Ruído Ambiental | Fontes de grande escala e contínuas | Tráfego rodoviário, tráfego ferroviário, aeroportos, parques industriais |
A importância da mitigação do ruído
Cada um destes tipos de ruído exige abordagens e medidas de mitigação diferentes. A avaliação, monitorização e gestão eficaz do ruído são fundamentais para garantir um ambiente equilibrado e minimizar os impactos na saúde pública e qualidade de vida das populações.
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