Cibersegurança - Equipamentos de Rádio

Cibersegurança – Equipamentos de Rádio

Partilhamos uma informação de interesse para os fabricantes nacionais, no âmbito da cibersegurança para as categorias e classes de equipamentos de rádio, especificadas no Regulamento Delegado (UE) 2022/30.

Leia na íntegra.

 

A Decisão de Execução (UE) 2025/138 da Comissão, de 28 de janeiro de 2025, altera a Decisão de Execução (UE) 2022/2191 no que diz respeito às normas harmonizadas que apoiam os requisitos essenciais da Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relacionados com a cibersegurança, para as categorias e classes de equipamentos de rádio especificadas no Regulamento Delegado (UE) 2022/30.

Esta decisão visa atualizar as normas harmonizadas aplicáveis aos equipamentos de rádio, garantindo que estes cumpram os requisitos essenciais de cibersegurança estabelecidos na Diretiva 2014/53/UE. As alterações introduzidas refletem a evolução tecnológica e as necessidades de segurança atuais, assegurando que os equipamentos de rádio colocados no mercado da União Europeia sejam seguros e resilientes contra ameaças cibernéticas.

A decisão especifica as normas harmonizadas que, se seguidas pelos fabricantes, presumem conformidade com os requisitos essenciais relacionados com a cibersegurança para as categorias e classes de equipamentos de rádio delineadas no Regulamento Delegado (UE) 2022/30. Estas normas abrangem aspetos como a proteção de dados pessoais e da privacidade do utilizador, a proteção contra fraudes e a garantia de que os equipamentos suportam determinadas funcionalidades para salvaguardar a rede e prevenir o acesso não autorizado.

A implementação destas normas harmonizadas é fundamental para assegurar um elevado nível de segurança nos equipamentos de rádio disponíveis no mercado europeu, contribuindo para a confiança dos consumidores e a integridade das redes de comunicação.

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