Foi publicada recentemente a Decisão de Execução (UE) 2023/2723 da Comissão, de 6 de dezembro de 2023, relativa às normas harmonizadas aplicáveis ao material elétrico, elaboradas em apoio da Diretiva 2014/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (Diretiva da Baixa Tensão). Consultar aqui.
Não houve mudanças significativas no que se refere às normas mais habitualmente utilizadas na segurança dos equipamentos elétricos.
Em paralelo, foi disponibilizada no site da Comissão Europeia uma lista compilada com todas as normas harmonizadas aplicáveis neste âmbito.
Sobre a Diretiva de Baixa Tensão
A Diretiva de Baixa Tensão é um instrumento normativo da União Europeia que estabelece requisitos essenciais para a segurança dos equipamentos elétricos dentro da União Europeia.
Esta legislação tem como objetivo garantir que os produtos colocados no mercado europeu estejam em conformidade com padrões rigorosos de segurança elétrica, promovendo a proteção dos consumidores, trabalhadores e propriedades.
A Diretiva da Baixa Tensão abrange uma ampla gama de produtos, desde eletrodomésticos até equipamentos industriais, estabelecendo critérios técnicos e requisitos de marcação CE para assegurar a conformidade.
Ao adotar uma abordagem harmonizada, esta diretiva facilita a livre circulação de produtos elétricos no mercado interno da União Europeia, promovendo um ambiente seguro e eficiente para o comércio de produtos elétricos.
Para mais informações, contacte a Direção de Normalização do IEP: nor@iep.pt