Diretiva da Baixa Tensão (LVD)

Diretiva RED

Foi publicada recentemente a Decisão de Execução (UE) 2023/2669 da Comissão, de 27 de novembro de 2023, que altera a Decisão de Execução (UE) 2022/2191 no que diz respeito às normas harmonizadas para os equipamentos de comunicações sem fios usados ao lado do ouvido ou em proximidade com o corpo humano (no âmbito da Diretiva 2014/53/UE, equipamentos de rádio, Diretiva RED).
Consultar aqui.

Em paralelo, foi disponibilizada no site da Comissão Europeia uma lista compilada com todas as normas harmonizadas aplicáveis neste âmbito.

 

Sobre a Diretiva RED

A Diretiva RED (Rede e Equipamentos de Comunicação) é uma legislação da União Europeia (UE) que visa estabelecer um mercado único para equipamentos de comunicação e assegurar a interoperabilidade e a segurança destes dispositivos. A sigla “RED” refere-se a “Radio Equipment Directive” em inglês.

Esta diretiva foi adotada em 2014 e substituiu a Diretiva R&TTE (Radio and Telecommunications Terminal Equipment), incorporando mudanças significativas no escopo e nos requisitos para dispositivos de rádio e equipamentos de comunicação.

A Diretiva RED estabelece requisitos essenciais de segurança e compatibilidade eletromagnética para equipamentos de rádio e comunicação colocados no mercado da União Europeia. Aplica-se a uma ampla gama de produtos, incluindo telemóveis, rádios, equipamentos de transmissão, equipamentos de rede e outros dispositivos de comunicação sem fios.

Os fabricantes que desejam colocar estes produtos no mercado da UE precisam garantir que os seus dispositivos estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Diretiva RED e que possuam a marcação CE, indicando conformidade com os padrões europeus. Isto é fundamental para garantir a livre circulação de produtos no mercado único europeu e proporcionar um nível consistente de segurança e interoperabilidade para os consumidores.

Para mais informações, contactar a Direção de Normalização do IEP: nor@iep.pt

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