Gases Fluorados

Gases Fluorados

Por Elisabete Dias, responsável pela Qualidade, Ambiente e Segurança do IEP

Os gases fluorados, grupo de substâncias químicas que contêm flúor, são utilizados em vários sectores de atividade nomeadamente em:

  • equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos, bombas de calor fixas e unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados;
  • extintores e sistemas fixos de proteção contra incêndios;
  • comutadores elétricos;
  • equipamentos que contêm solventes à base de gases fluorados;
  • sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor.

Os gases fluorados não danificam a camada de ozono estratosférica no entanto, dado possuírem elevado potencial de aquecimento global (PAG), contribuem para o efeito de estufa. De entre estes, destacam-se os hidrofluorcarbonetos (HFC), os perfluorcarbonetos (PFC) e o hexafluoreto de enxofre (SF6), cujo PAG é muito superior ao do dióxido de carbono (CO2).

A Comunidade Europeia assumiu, com o Protocolo de Quioto (1997), o compromisso de reduzir as emissões de gases com efeito de estuda  (GEE), tendo desde então vindo a legislar nesse sentido por meio da publicação do Regulamento (CE) n.º 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, posteriormente revogado pelo Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril e dos respetivos regulamentos de desenvolvimento.

Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de Novembro transpõe para a ordem jurídica nacional o Regulamento (UE) n.º 517/2014 , assegurando não só a sua execução mas também dos seus regulamentos de desenvolvimento.  O mesmo:

  • estabelece regras em matéria de confinamento, utilização, recuperação e destruição de gases fluorados com efeito de estufa e em matéria de medidas auxiliares conexas;
  • impõe condições à colocação no mercado de produtos e equipamentos específicos que contenham, ou cujo funcionamento dependa de, gases fluorados com efeito de estufa;
  • impõe condições às utilizações específicas de gases fluorados com efeito de estufa;
  • estabelece limites quantitativos à colocação de hidrofluorocarbonetos (HFC) no mercado;

impondo um conjunto de obrigações para operadores  dos equipamentos (responsáveis pela conformidade legal dos equipamentos) e tornando obrigatória, consoante o setor de atividade a avaliação e certificação do pessoal e das empresas ou a atestação de técnicos responsáveis por atividades que envolvam intervenções na instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmantelamento dos equipamentos ou dos sistemas que contenham gases fluorados com efeito de estufa,

Os operadores ficam obrigados, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 145/2017,  a:

  • Evitar fugas de gases;
  • Verificar periodicamente equipamento com vista à deteção de fugas;
  • Reparar, logo que possível, os equipamentos com fugas;
  • Verificar o equipamento após reparação de uma fuga;
  • Providenciar que os equipamentos disponham de um sistema de deteção de fugas e efetuar a inspeção do mesmo;
  • Efetuar a recuperação dos gases para reciclagem, regeneração ou destruição;
  • Assegurar, no caso dos equipamentos em fim de vida, a recuperação e eventual reciclagem no local de quaisquer gases residuais que os equipamentos integrem e, se necessário, o encaminhamento dos referidos gases para reciclagem, regeneração ou destruição
  • Recorrer a pessoas qualificadas para as intervenções;
  • Manter registos;
  • Comunicar à APA, até 31 de Março de cada ano, os dados relativos ao ano anterior.

Os organismos de avaliação e certificação, acreditados ou designados por cada sector de atividade, definem e aplicam procedimentos de emissão, suspensão e retirada de certificados.

Os certificados de técnico qualificado e de empresa bem como os  atestados de formação têm a validade de sete anos, renovável por iguais períodos.

O Instituto Electrotécnico Português (IEP) é a única entidade reconhecido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) enquanto Organismo de Avaliação e Certificação de Pessoas Singulares que procedam a intervenções em comutadores elétricos que contenham gases com efeito de estufa (SF6).

O processo de certificação é aberto a todas as pessoas que satisfaçam os requisitos mínimos previstos na legislação e envolve três fases:

  • Concessão da Certificação

O candidato à certificação deverá apresentar ao IEP a respetiva candidatura e evidenciar possuir a escolaridade obrigatória legalmente exigível.

Com vista a demonstrar a  competência técnica deverá obter a aprovação em exame (teórico e prático), efetuado nos termos do nº 2 do artigo 5º do Regulamento de Execução (UE) nº2015/2066 de 17 de Novembro de 2015, sendo emitido pelo IEP um certificado que  atesta que o candidato completou com sucesso o exame de certificação, pelo que evidenciou o cumprimento dos requisitos de qualificação.

  • Acompanhamento da Certificação

Após quatro anos da obtenção da certificação, o Técnico Certificado será sujeito a um acompanhamento por parte do IEP para avaliação da manutenção da competência técnica, devendo demonstrar que exerceu atividade abrangida pela certificação, relevante e continuada desde a data de emissão do certificado até à data do acompanhamento.

  • Renovação da Certificação

A cada sete anos após a data da certificação, o técnico certificado deverá solicitar ao IEP a renovação da certificação, devendo demonstrar não só que exerceu atividade abrangida pela certificação, relevante e continuada mas também,  através da realização com sucesso de um exame, a atualização dos conhecimentos técnicos.

A divulgação dos técnicos certificados é assegurada pelo IEP. A lista de técnicos certificados pode ser consultada no sítio da Internet do IEP bem como da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

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