Mapa estratégico e Plano de redução de ruído do Município de Matosinhos

Mapa estratégico e Plano de redução de ruído do Município de Matosinhos

A prevenção e o controlo da poluição sonora são regulados pelo Regulamento Geral do Ruído (RGR), que tem como objetivo proteger a saúde e o bem-estar da população, reconhecendo o ruído como um problema ambiental cada vez mais relevante. O Estado e as autarquias locais desempenham um papel fundamental na implementação de medidas de mitigação, garantindo a monitorização contínua e o fornecimento de dados à Agência Portuguesa do Ambiente. O Laboratório de Acústica e Vibrações do IEP destaca-se como uma referência na prestação de serviços especializados nas áreas de avaliação ambiental, gestão e controlo do ruído. No seguimento desta missão, apresentamos o Mapa Estratégico de Ruído do Município de Matosinhos, um instrumento essencial para a análise e gestão da poluição sonora no território.

 

Objetivos do Mapa estratégico de ruído (MER)

O Município de Matosinhos é um dos 6 municípios em Portugal na elaboração do MER – Mapas Estratégicos de Ruído Aglomeração. Trata-se de um município com uma população residente superior a 100000 e uma densidade populacional igual ou superior a 2500 habitantes por quilómetro quadrado.

O Mapa estratégico de ruído (MER) do Município de Matosinhos, identifica áreas de sobreexposição e medidas mitigadoras, utilizando software específico e medições de ruído. Os mapas estratégicos de ruído ajudam a monitorizar a situação acústica atual, a informar cidadãos e a fundamentar planos de ação, devendo ser atualizados conforme os requisitos da legislação europeia e nacional.

As autarquias têm a competência de fiscalizar e controlar o ambiente sonoro, classificando zonas, elaborando mapas de ruído e relatórios acústicos, desenvolvendo planos municipais de redução do ruído e emitindo licenças para atividades ruidosas temporárias. A fiscalização e cumprimento das normas do RGR são atribuições municipais essenciais para minimizar os impactos do ruído na comunidade.

 

Classificação Acústica do Município

A legislação Portuguesa estabelece limites de exposição ao ruído exterior, de acordo com a classificação do solo em relação à sua utilização. Assim, de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007 e o Decreto-Lei n.º 146/2006, (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.  136-A/2019, de 6 de setembro) que transpõem para a lei nacional a diretiva comunitária, os valores limite são os seguintes:

Valores limite de exposição ao ruido ambiente exterior
Classificação de Zonas Lden
[dB (A)]
Ln
[dB (A)]
Zonas Mistas

Zonas Sensíveis

Zonas Sensíveis na Proximidade de uma Grande Infraestrutura de Transporte

Recetores Sensíveis em Zonas não Classificadas

65

55

55

45

65 55
63 53
Classificação zonal do Município de Matosinhos – PDM março 2019
Classificação zonal do Município de Matosinhos – PDM março 2019

Foram analisados todos os eixos rodoviários do concelho, com destaque para as vias nacionais de alto débito devido ao seu impacto no ambiente sonoro. Foram incluídas zonas industriais, o aeroporto e vias municipais, com pontos de validação estrategicamente localizados.

Esta atualização segue a Diretiva (UE) 2015/996 e o Decreto-Lei n.º 136-A/2019, que estabelece que municípios com densidade populacional superior a 2500 habitantes/km² devem elaborar o MER.

Os dados utilizados referem-se a 2023, incluindo tráfego fornecido pelas concessionárias, barreiras acústicas e tipo de pavimento. A validação do modelo foi feita através de medições de campo e simulações 3D, garantindo precisão nos resultados.

A legislação determina que os municípios devem evitar a criação de novas zonas residenciais próximas a fontes de ruído e impor restrições no licenciamento de áreas sensíveis. Os mapas estratégicos de ruído serão essenciais para apoiar decisões urbanísticas e garantir a proteção acústica adequada.

 

Plano de redução de ruído

O plano de ação de redução de ruído teve por base o Mapa Estratégico de Ruído referente ao ano de 2023, correspondente aos indicadores Lden (nível de ruído diurno, entardecer e noturno) e Ln (nível de ruído noturno). Os planos destinam-se a gerir o ruído no sentido de minimizar os problemas deles resultantes, nomeadamente pela redução de ruído nas áreas urbanas e não só.

Considera-se mais adequado dar prioridade à atuação em Zonas Sensíveis ou Mistas expostas a ruido ambiente exterior que exceda em mais de 5 dB(A) os valores limite fixados no artigo 11º do RGR e onde se verifique o maior número de pessoas expostas.

A redução do ruído nas fontes pode ser alcançada através de diversas medidas, incluindo a substituição do pavimento por materiais mais silenciosos e a implementação de estratégias para diminuir a velocidade do tráfego, como travessias pedestres sobreelevadas, estreitamento de vias, construção de rotundas e instalação de lombas. A diminuição do volume de tráfego também é essencial, sendo promovida através do incentivo ao uso de transportes públicos e alternativas de mobilidade, como bicicletas e veículos elétricos. Além disso, a limitação do tráfego pesado contribui significativamente para a redução do ruído urbano. Complementarmente, o reforço do isolamento acústico das fachadas, conforme estipulado por regulamentos municipais, ajuda a minimizar o impacto do ruído nos edifícios, melhorando a qualidade de vida da população. Ponto 5 do artigo 19º do Decreto-Lei 9/2007 – A adoção e implementação das medidas de isolamento sonoro nos recetores sensíveis referidas no número anterior compete à entidade responsável pela exploração das infraestruturas referidas nos números 1 e 2 do presente artigo ou ao recetor sensível, conforme quem mais recentemente tenha instalado ou dado início à respetiva atividade, instalação ou construção, ou seja, titular da autorização ou licença mais recente.

 

Em suma, o Mapa Estratégico de Ruído e o Plano de Redução de Ruído constituem ferramentas essenciais para a gestão sustentável da poluição sonora, permitindo uma abordagem estruturada e eficaz na mitigação dos seus impactos. A análise e implementação das medidas mitigadoras propostas demonstram que o Plano de Ação apresentado cumpre os objetivos estabelecidos, reduzindo e, em alguns casos, eliminando a exposição às classes de ruído mais elevadas, consideradas prioritárias. Naturalmente, este ajustamento reflete-se num aumento da exposição nas classes de ruído mais baixas, evidenciando a necessidade de um acompanhamento contínuo e de um planeamento urbano equilibrado. Assim, a aplicação destas estratégias contribui significativamente para a melhoria da qualidade de vida da população e para um ambiente acústico mais harmonioso e sustentável.

 

Para mais informações sobre este tema, consulte-nos: info@iep.pt

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