Transição da Diretiva Máquinas para o Regulamento (UE) 20231230

Transição da Diretiva Máquinas para o Regulamento (UE) 20231230

A Diretiva 2006/42/CE, conhecida como Diretiva Máquinas, tem sido a referência europeia em matéria de segurança de máquinas e livre circulação destes equipamentos no mercado interno. O seu objetivo principal foi sempre assegurar elevados níveis de proteção da saúde e segurança de trabalhadores e consumidores, sem comprometer a competitividade e a inovação industrial.

Com a publicação do Regulamento (UE) 2023/1230, que substituirá a Diretiva Máquinas a partir de 20 de janeiro de 2027, inicia-se uma nova etapa para todos os agentes envolvidos na conceção, fabrico, comercialização e utilização de máquinas. Este novo regulamento vem introduzir conceitos atualizados, responder a desafios tecnológicos emergentes e reforçar responsabilidades na cadeia de fornecimento.

Para apoiar empresas, técnicos e profissionais a compreenderem esta transição, o IEP promove a formação “Transição da Diretiva Máquinas para o Regulamento (UE) 2023/1230”, onde serão abordadas as principais alterações, novidades técnicas e implicações práticas.

A transição da Diretiva Máquinas 2006/42/CE para o Regulamento (UE) 2023/1230 representa uma mudança estrutural significativa no enquadramento jurídico aplicável à segurança de máquinas no espaço europeu. Ao contrário da diretiva, que exigia transposição para o direito nacional de cada Estado-Membro, o regulamento tem aplicação direta e uniforme em toda a União Europeia, eliminando divergências legislativas e assegurando maior harmonização. Entre as principais novidades destacam-se a introdução de requisitos específicos para máquinas que incorporam inteligência artificial, sistemas de controlo digitais e robótica colaborativa, bem como a consideração da cibersegurança como elemento essencial de segurança. O regulamento também define com maior rigor o conceito de alteração substancial, estabelece obrigações reforçadas para fabricantes, importadores e distribuidores, e cria novas categorias de máquinas de alto risco sujeitas a procedimentos de avaliação de conformidade mais exigentes. Esta evolução normativa visa responder à rápida transformação tecnológica e assegurar elevados padrões de proteção da saúde e segurança, ao mesmo tempo que reforça a competitividade e a confiança no mercado interno europeu.

 

Sobre a Formação IEP

A formação “Transição da Diretiva Máquinas para o Regulamento (UE) 2023/1230” foi concebida para apoiar profissionais e organizações na compreensão das mudanças introduzidas pelo novo enquadramento legal europeu.

O programa aborda de forma estruturada o contexto legislativo, as novas definições e requisitos técnicos, as obrigações de fabricantes, importadores e distribuidores, bem como os impactos práticos na documentação e nos processos de conformidade.

Os objetivos centram-se em proporcionar conhecimento atualizado sobre as alterações mais relevantes e em preparar os participantes para aplicar corretamente as novas exigências no seu contexto profissional.

Destina-se a Técnicos de segurança, Engenheiros, Responsáveis de segurança e de conformidade legal e Formadores e Consultores da área da segurança industrial, que desempenham um papel essencial na garantia da segurança de máquinas e na conformidade regulatória dentro das suas organizações.

 

Informações gerais

A formação promovida pelo IEP realiza-se a 24 de setembro de 2025, em horário laboral e formato online. Consulte todas as informações sobre o curso no website do IEP e inscreva-se já!

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